Aviso prévio: o que é? Como funciona? Devo indenizar o funcionário?

07.07.2022
Funcionário demitido guardando suas coisas dentro de uma caixa demonstrando como funciona o aviso prévio||Funcionária demitida carrega caixa de pertences pessoais nas mãos e uma carta de aviso prévio
A demissão de um funcionário nunca é uma ação fácil dentro de uma empresa, independente de quais sejam os motivos, é preciso ter estômago e enfrentar a questão com calma e atenção. Um dos tópicos a ser checado é a necessidade do aviso prévio, um direito previsto em lei para contratos de trabalho na modalidade PJ e CLT.   Tanto quando a demissão parte por decisão do colaborador ou da empresa, o aviso prévio precisa ser cumprido. Entretanto, existe mais de uma alternativa para segui-lo. Ele pode ser indenizado ou trabalho. Mas, qual é a melhor alternativa?   Confira a seguir tudo o que você, líder de uma empresa, precisa saber sobre o aviso prévio.  

O que é aviso prévio?

O que é aviso prévio? O aviso prévio é quando acontece - seja por parte do empregador ou do colaborador -, a informação sobre a finalização do contrato de trabalho de forma antecipada.   Ele acontece de forma unilateral, sendo exclusivo dos contratos que possuem tempo indeterminado.   É importante destacar que ele foi estabelecido pela CLT, referente ao período de 30 dias que o empregado deve continuar exercendo seu trabalho até que finalize os serviços prestados.   É um dos meios para garantir mais conforto para ambas as partes, onde o trabalhador pode procurar outro emprego, enquanto o empregador pode remanejar ou buscar novos profissionais para aquela vaga.  

Importância de entender o aviso prévio

Entender o aviso prévio é uma das obrigações por parte dos empregadores, visto que ele é um dos maiores geradores de novos processos na instância da Justiça de Trabalho, segundo o TST.   Ele está previsto no contrato de trabalho no regime CLT quando encerrado, por isso, comandante, saiba exatamente como ele funciona e evite problemas em sua organização.   Se a empresa não cumprir o aviso prévio, o colaborador pode acionar a Justiça do Trabalho, da qual cobrará por todos os valores devido, sem falar na aplicação de uma multa no valor de um salário caso a ação seja ganha.  

Como funciona o aviso prévio?

Seja o colaborador ou a empresa, deve-se avisar do interesse de finalizar o contrato.   Quando é o empregador que dispensa o funcionário, a empresa tem a obrigação de manter esse contrato por mais 30 dias + período proporcional para certos casos.   Caso esses 30 dias sejam dispensados pela companhia, deve-se realizar o pagamento do valor referente ao mês ou tempo proporcional.   Quando o empregado pede demissão, ele deve cumprir o aviso prévio de 30 dias. Nesse caso, a empresa pode dispensá-lo dessa ação, aceitando a rescisão.   Assim, ele não precisa trabalhar pelo período, mas, também não recebe o valor referente aquele mês.   Clique no podcast abaixo e leia mais sobre quais são as vantagens referentes ao aviso prévio e saiba aplicá-la! https://youtu.be/siCvlGSqz3M [su_button url="https://www.youtube.com/c/EmpresaAutogerenci%C3%A1vel?sub_confirmation=1" target="blank" style="glass" background="#ec0025" color="#ffffff" size="8" center="yes" radius="round" icon="icon: youtube-play"]Inscreva-se no canal[/su_button]

Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado é quando o período dos 30 dias é pago, porém, não trabalhado.   Caso o empregado peça por demissão, mas não pode ou não quer cumprir esse período e assim, o empregador não o dispense dessa obrigação, terá descontos referentes as verbas rescisórias.   Quando há a dispensa sem justa causa, o patrão pode deixar o trabalhador livre dos 30 dias do cargo, mas, tem a obrigação de indenizar o empregado.  

Como calcular aviso prévio indenizado?

É usado como base para cálculo o último valor de ganho do colaborador.   Sendo assim, é preciso calcular o valor bruto, incluindo demais adicionais como insalubridade, noturno e outros.   Esse cálculo também incluir o valor das férias, décimo terceiro e a multa de FGTS (40%).  

Aviso prévio trabalhado

Já o aviso prévio trabalhado é quando a empresa exige com que o colaborador cumpra seu serviço durante esse período, independente de quem foi o iniciante da demissão.   Assim, o salário pago é correspondente ao mês trabalhado.   Se a iniciativa for da companhia, o empregado pode escolher - sem descontos em seu salário -, entre:
  • Cumprir o aviso com redução de duas horas diárias no período de 30 dias;
  • Ou ser dispensado da última semana.
Ademais, caso o negócio consiga um novo colaborador, o antigo funcionário será dispensado do período sem a necessidade do cumprimento completo.  

O que acontece se o colaborador não cumprir aviso prévio?

No caso do aviso prévio trabalhado, a empresa pode pedir com que o trabalhador cumpra os próximos 30 dias.   Caso ele consiga um emprego nesse período, pode ser dispensado dos dias restantes, ou, pedir a redução de 2 horas na jornada diária.   Mas, se a empresa dispensar o funcionário nos últimos 30 dias trabalhados, deve indenizá-lo em todo o período.   Mas, se o empregado resolver não cumprir os 30 dias, terá valores rescisórios descontados do período trabalhado.  

Como fazer acordo na demissão do funcionário?

Depois da implementação da reforma trabalhista, há a possibilidade de realizar um acordo entre ambas as partes, chamada de rescisão por acordo mútuo.   Nesse caso, quando há o acerto trabalhista, o profissional pode trabalhar por 15 dias e receber a indenização correspondente, além da metade da multa diante do FGTS.   Enquanto isso, as verbas rescisórias são pagas comumente, porém, vale destacar que o empregado não possui direito ao seguro-desemprego.  

Carta de demissão com aviso prévio

A carta de demissão é um documento do qual pode ser usado para formalizar as ações do empregado que sairá da empresa.   Geralmente já se sabe sobre a saída do colaborador, porém, a carta de demissão é um meio oficial para concluir o processo.   Em meios jurídicos, a empresa precisa ter essa comprovação de que o trabalhador solicitou sua saída, visto que as verbas rescisórias são menores nesse caso do que quando a companhia manda-o embora.   Nesse caso, a carta precisa conter:
  • Requisitos legais;
  • Ser escrita pelo funcionário em questão;
  • Objetiva;
  • Nome da empresa;
  • Nome do gestor ou responsável;
  • Pedido de dispensa;
  • Informação sobre se o aviso prévio será cumprido ou não;
  • Local e data;
  • Nome completo e a assinatura correspondente.

Como demitir um funcionário do jeito certo

Primeiramente, é preciso que a empresa instale em sua cultura organizacional a questão do feedback e do acompanhamento do funcionário.   Assim, pode guiar e garantir que o mesmo esteja executando seu trabalho da maneira mais correta e esperada, do contrário, deve-se usar esse momento de conversa para expor as melhorias que devem ser efetuadas.   O procedimento de feedback é essencial para que o colaborador consiga ter uma noção se está correspondendo a aquilo que foi combinado com a empresa.   Existem dois tipos de demissões que podem acontecer:
  • Demissão fácil: quando o funcionário pede para ser mandado embora, sendo o principal causador dessa ação;
  • Demissão difícil: quando a liderança da companhia não está evoluindo, passando por um momento difícil ou há a necessidade de cortar custos.
Veja abaixo um passo a passo simplificado de como demitir um funcionário da maneira mais correta e digna para ambas as partes:
  • Marque uma reunião: escolha um local reservado e não demore para tomar essa decisão;
  • Dê a notícia você mesmo: a responsabilidade precisa ser do gestor da área e não de outra pessoa, além disso, o encontro presencial demonstra respeito pelo tempo de serviço prestado;
  • Não demita de surpresa: dê feedbacks construtivos, soluções para os problemas e procure insistir no desenvolvimento do funcionário. A demissão deve ser a última circunstância a ser tomada;
  • Seja breve: não faça "rodeios" para tomar essa decisão. Também não peça desculpas ou tente amenizar a questão, seja direto e breve. Lembre-se de justificar essa ação, pontuando os pontos cruciais;
  • Mantenha a educação: priorize a gentileza e lembre-se que no futuro você poderá cruzar novamente com esse funcionário em sua empresa;
  • Explique o que será feito: repasse o passo a passo das próximas ações de desligamento da companhia, incluindo documentação, procedimentos e exames;
  • Comunique o time: informe ao restante da equipe sobre a demissão. Seja claro, conciso e não dê brechas para dúvidas ou a sensação de que mais pessoas serão demitidas;
  • Exclua os acessos do funcionário: por fim, retire o acesso dos e-mails e das senhas dos softwares ou programas do negócio.
Quer saber mais detalhes sobre como realizar a demissão da forma mais correta? Confira abaixo informações completas no podcast EAG disponível no Spotify: https://open.spotify.com/episode/0chzuP4bHnTr1R3XDuwH13?si=dd24b42c66d645e1 Continue acompanhando todos os conteúdos do blog EAG, além de nos seguir em nossas redes sociais para receber mais informações para alavancar sua empresa!
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QUEM É MARCELO GERMANO

  • Marcelo Germano, empresário há mais de 25 anos e dono de 5 empresas de diferentes segmentos, criador do método Empresa Autogerenciável.

  • Criou o método para ajudar o dono de uma pequena ou média empresa, que esteja vivendo no caos com os seus funcionários, a conquistar uma equipe que não dependa dele para funcionar.

  • CONHEÇA MAIS SOBRE O MARCELO

QUEM É ROGÉRIO VALENTIM

  • Empresário com experiência em vários segmentos, atuando como CEO no EAG - Empresa Autogerenciável.

  • Formado em Propaganda e Marketing pela ESPM, também é CEO na Lumma Despachante e sócio-fundador na Techslab. 

  • CONHEÇA MAIS SOBRE O ROGÉRIO