Aviso prévio: o que é? Como funciona? Devo indenizar o funcionário?
07.07.2022 A demissão de um funcionário nunca é uma ação fácil dentro de uma empresa, independente de quais sejam os motivos, é preciso ter estômago e enfrentar a questão com calma e atenção. Um dos tópicos a ser checado é a necessidade do aviso prévio, um direito previsto em lei para contratos de trabalho na modalidade PJ e CLT.
Tanto quando a demissão parte por decisão do colaborador ou da empresa, o aviso prévio precisa ser cumprido. Entretanto, existe mais de uma alternativa para segui-lo. Ele pode ser indenizado ou trabalho. Mas, qual é a melhor alternativa?
Confira a seguir tudo o que você, líder de uma empresa, precisa saber sobre o aviso prévio.
O que é aviso prévio?
O aviso prévio é quando acontece - seja por parte do empregador ou do colaborador -, a informação sobre a finalização do contrato de trabalho de forma antecipada. Ele acontece de forma unilateral, sendo exclusivo dos contratos que possuem tempo indeterminado. É importante destacar que ele foi estabelecido pela CLT, referente ao período de 30 dias que o empregado deve continuar exercendo seu trabalho até que finalize os serviços prestados. É um dos meios para garantir mais conforto para ambas as partes, onde o trabalhador pode procurar outro emprego, enquanto o empregador pode remanejar ou buscar novos profissionais para aquela vaga.Importância de entender o aviso prévio
Entender o aviso prévio é uma das obrigações por parte dos empregadores, visto que ele é um dos maiores geradores de novos processos na instância da Justiça de Trabalho, segundo o TST. Ele está previsto no contrato de trabalho no regime CLT quando encerrado, por isso, comandante, saiba exatamente como ele funciona e evite problemas em sua organização. Se a empresa não cumprir o aviso prévio, o colaborador pode acionar a Justiça do Trabalho, da qual cobrará por todos os valores devido, sem falar na aplicação de uma multa no valor de um salário caso a ação seja ganha.Como funciona o aviso prévio?
Seja o colaborador ou a empresa, deve-se avisar do interesse de finalizar o contrato. Quando é o empregador que dispensa o funcionário, a empresa tem a obrigação de manter esse contrato por mais 30 dias + período proporcional para certos casos. Caso esses 30 dias sejam dispensados pela companhia, deve-se realizar o pagamento do valor referente ao mês ou tempo proporcional. Quando o empregado pede demissão, ele deve cumprir o aviso prévio de 30 dias. Nesse caso, a empresa pode dispensá-lo dessa ação, aceitando a rescisão. Assim, ele não precisa trabalhar pelo período, mas, também não recebe o valor referente aquele mês. Clique no podcast abaixo e leia mais sobre quais são as vantagens referentes ao aviso prévio e saiba aplicá-la! https://youtu.be/siCvlGSqz3M [su_button url="https://www.youtube.com/c/EmpresaAutogerenci%C3%A1vel?sub_confirmation=1" target="blank" style="glass" background="#ec0025" color="#ffffff" size="8" center="yes" radius="round" icon="icon: youtube-play"]Inscreva-se no canal[/su_button]Aviso prévio indenizado
O aviso prévio indenizado é quando o período dos 30 dias é pago, porém, não trabalhado. Caso o empregado peça por demissão, mas não pode ou não quer cumprir esse período e assim, o empregador não o dispense dessa obrigação, terá descontos referentes as verbas rescisórias. Quando há a dispensa sem justa causa, o patrão pode deixar o trabalhador livre dos 30 dias do cargo, mas, tem a obrigação de indenizar o empregado.Como calcular aviso prévio indenizado?
É usado como base para cálculo o último valor de ganho do colaborador. Sendo assim, é preciso calcular o valor bruto, incluindo demais adicionais como insalubridade, noturno e outros. Esse cálculo também incluir o valor das férias, décimo terceiro e a multa de FGTS (40%).Aviso prévio trabalhado
Já o aviso prévio trabalhado é quando a empresa exige com que o colaborador cumpra seu serviço durante esse período, independente de quem foi o iniciante da demissão. Assim, o salário pago é correspondente ao mês trabalhado. Se a iniciativa for da companhia, o empregado pode escolher - sem descontos em seu salário -, entre:- Cumprir o aviso com redução de duas horas diárias no período de 30 dias;
- Ou ser dispensado da última semana.
O que acontece se o colaborador não cumprir aviso prévio?
No caso do aviso prévio trabalhado, a empresa pode pedir com que o trabalhador cumpra os próximos 30 dias. Caso ele consiga um emprego nesse período, pode ser dispensado dos dias restantes, ou, pedir a redução de 2 horas na jornada diária. Mas, se a empresa dispensar o funcionário nos últimos 30 dias trabalhados, deve indenizá-lo em todo o período. Mas, se o empregado resolver não cumprir os 30 dias, terá valores rescisórios descontados do período trabalhado.Como fazer acordo na demissão do funcionário?
Depois da implementação da reforma trabalhista, há a possibilidade de realizar um acordo entre ambas as partes, chamada de rescisão por acordo mútuo. Nesse caso, quando há o acerto trabalhista, o profissional pode trabalhar por 15 dias e receber a indenização correspondente, além da metade da multa diante do FGTS. Enquanto isso, as verbas rescisórias são pagas comumente, porém, vale destacar que o empregado não possui direito ao seguro-desemprego.Carta de demissão com aviso prévio
A carta de demissão é um documento do qual pode ser usado para formalizar as ações do empregado que sairá da empresa. Geralmente já se sabe sobre a saída do colaborador, porém, a carta de demissão é um meio oficial para concluir o processo. Em meios jurídicos, a empresa precisa ter essa comprovação de que o trabalhador solicitou sua saída, visto que as verbas rescisórias são menores nesse caso do que quando a companhia manda-o embora. Nesse caso, a carta precisa conter:- Requisitos legais;
- Ser escrita pelo funcionário em questão;
- Objetiva;
- Nome da empresa;
- Nome do gestor ou responsável;
- Pedido de dispensa;
- Informação sobre se o aviso prévio será cumprido ou não;
- Local e data;
- Nome completo e a assinatura correspondente.
Como demitir um funcionário do jeito certo
Primeiramente, é preciso que a empresa instale em sua cultura organizacional a questão do feedback e do acompanhamento do funcionário. Assim, pode guiar e garantir que o mesmo esteja executando seu trabalho da maneira mais correta e esperada, do contrário, deve-se usar esse momento de conversa para expor as melhorias que devem ser efetuadas. O procedimento de feedback é essencial para que o colaborador consiga ter uma noção se está correspondendo a aquilo que foi combinado com a empresa. Existem dois tipos de demissões que podem acontecer:- Demissão fácil: quando o funcionário pede para ser mandado embora, sendo o principal causador dessa ação;
- Demissão difícil: quando a liderança da companhia não está evoluindo, passando por um momento difícil ou há a necessidade de cortar custos.
- Marque uma reunião: escolha um local reservado e não demore para tomar essa decisão;
- Dê a notícia você mesmo: a responsabilidade precisa ser do gestor da área e não de outra pessoa, além disso, o encontro presencial demonstra respeito pelo tempo de serviço prestado;
- Não demita de surpresa: dê feedbacks construtivos, soluções para os problemas e procure insistir no desenvolvimento do funcionário. A demissão deve ser a última circunstância a ser tomada;
- Seja breve: não faça "rodeios" para tomar essa decisão. Também não peça desculpas ou tente amenizar a questão, seja direto e breve. Lembre-se de justificar essa ação, pontuando os pontos cruciais;
- Mantenha a educação: priorize a gentileza e lembre-se que no futuro você poderá cruzar novamente com esse funcionário em sua empresa;
- Explique o que será feito: repasse o passo a passo das próximas ações de desligamento da companhia, incluindo documentação, procedimentos e exames;
- Comunique o time: informe ao restante da equipe sobre a demissão. Seja claro, conciso e não dê brechas para dúvidas ou a sensação de que mais pessoas serão demitidas;
- Exclua os acessos do funcionário: por fim, retire o acesso dos e-mails e das senhas dos softwares ou programas do negócio.
QUEM É MARCELO GERMANO
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Marcelo Germano, empresário há mais de 25 anos e dono de 5 empresas de diferentes segmentos, criador do método Empresa Autogerenciável.
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Criou o método para ajudar o dono de uma pequena ou média empresa, que esteja vivendo no caos com os seus funcionários, a conquistar uma equipe que não dependa dele para funcionar.
CONHEÇA MAIS SOBRE O MARCELO
QUEM É ROGÉRIO VALENTIM
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Empresário com experiência em vários segmentos, atuando como CEO no EAG - Empresa Autogerenciável.
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Formado em Propaganda e Marketing pela ESPM, também é CEO na Lumma Despachante e sócio-fundador na Techslab.
CONHEÇA MAIS SOBRE O ROGÉRIO
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