Alternativas na crise: empresário preparado

19.05.2020

Qualquer crise é capaz de mudar completamente a rotina de um dono de empresa e dos seus funcionários. E esse foi o caso da pandemia do novo Coronavírus, que chegou trazendo grandes impactos à economia mundial. 

Para esse caso específico, o governo brasileiro publicou a Medida Provisória (MP) 927/2020* logo nos primeiros dias de crise. Essa MP altera as regras trabalhistas durante o período de calamidade para tentar minimizar os impactos e resguardar as empresas e os empregos. 

Porém, um artigo específico desse projeto de lei foi recebido com bastante polêmica entre empregados e empregadores: o artigo nº 18, que se refere à suspensão de contratos (e de salários). 

E é com base nessa situação em que eu, Marcelo Germano, fundador do EAG - Empresa Autogerenciável, preparei este texto que: explica as consequências do artigo 18; e o que o dono de empresa pode fazer para resguardar os seus funcionários durante a crise, de acordo com os demais artigos da MP 927/2020. 

Este texto é baseado em uma live que participei com a professora do Nith Treinamentos, Débora Ignácio, e você pode conferir o bate-papo na íntegra a seguir:

 

https://www.youtube.com/watch?v=Qt5rt3dmwYQ&t=1s

 

*Atualização: a MP 927/2020 perdeu a validade em 20 de julho de 2020. 

O que é o artigo 18 da MP 927/2020?

O artigo previa a suspensão do contrato de trabalho e de salário por até 4 meses durante o período de calamidade pública por conta do novo Coronavírus. Ou seja, durante esse período, o empregado ficaria em casa e o empregador não pagaria o seu salário, mas poderia oferecer uma ajuda compensatória (sem natureza salarial) para cada colaborador, como programas e treinamentos de qualificação profissional.  

O artigo foi revogado pelo governo poucos dias após a sua publicação, em março de 2020. Em contrapartida, os empresários e os empregados serão assistidos por uma medida orçamentária casada com as medidas trabalhistas, para beneficiar ambos os lados.

Quais são as polêmicas do artigo 18 da MP 927? 

Eu vou falar o que eu, Marcelo, acho em relação a esse ponto da MP 927. Nós, donos de empresas, somos responsáveis não só pelas nossas famílias, mas também pelas famílias dos nossos colaboradores. Afinal, sustentamos essas pessoas com o nosso dinheiro e, sem salário, todas essas pessoas ficariam desassistidas. 

Eu gosto da ideia de oferecer treinamentos de qualificação, até porque esse colaborador voltaria mais preparado ao serviço. Só que não tem como negar que passar 4 meses sem salário é uma verdadeira tormenta.  

Em situações de crise, como a do novo Coronavírus, o empregador precisa olhar para o seu fluxo de caixa e pensar nas suas prioridades de acordo com o que tem. Para mim, a minha maior prioridade é pagar os meus funcionários. Eu nunca na minha vida iria deixar os meus funcionários a ver navios e sem salário. 

Eu entendo perfeitamente que essa conta é alta e que nem todo mundo poderia continuar pagando salários durante a crise. Pensando por esse lado, que bom que o governo pôde estender a mão durante um momento extremamente difícil para todos nós. 

Mas na minha opinião, o artigo 18 deu uma baita de uma “escorregada”. Ainda bem que ele foi revogado e que o governo pensou em soluções mais assertivas para não prejudicar nem o empregado, nem o empregador. 

Segundo a MP 927, quais são as alternativas para o dono de empresa na crise? 

Antecipar as férias individuais, coletivas e os feriados são algumas das regras que foram alteradas nas leis trabalhistas para flexibilizar a relação entre empregado e empregador durante a crise do novo Coronavírus. Veja todas a seguir.

Antecipar as férias individuais

Segundo a MP, o empregado não precisa ter concluído o seu período aquisitivo para ter as férias antecipadas. Ele pode adquirir esse direito e receber o valor até o 5º dia útil do mês subsequente. Por outro lado, esse funcionário deve compensar o tempo de férias quando vencer o seu período aquisitivo. 

Isso é positivo para o dono de empresa, porque ele teria que pagar as férias mesmo se fizesse a rescisão do colaborador. Então, é melhor já arcar com esse custo, mas mantendo-o no quadro da empresa. 

Antecipar as férias coletivas

Também é possível antecipar as férias para todos os empregados, seguindo a mesma prerrogativa das férias individuais: os colaboradores devem compensar depois.

Flexibilizar o banco de horas

O funcionário afastado (não incluindo os que estiverem de férias) receberá normalmente, mas a sua ausência será lançada no banco de horas. Quando a situação se normalizar e ele voltar ao trabalho, o colaborador precisará compensar essas horas excedentes, ou seja, fazer a famosa hora extra. 

O patrão e o funcionário devem alinhar os dias em que essa compensação será realizada. De acordo com a MP, ela pode ocorrer 18 meses a partir da data em que se encerra o período de calamidade; no caso da crise do novo Coronavírus, após o dia 31 de dezembro de 2020. Ou seja, depois dessa data, o funcionário tem até 1 ano e meio para cumprir o período em que ficou afastado. 

Vale lembrar que o funcionário não pode exercer mais do que 10 horas diárias de trabalho. Então, se a jornada dele for de 8 horas, ele poderá fazer mais 2 horas extras.

Para saber por quanto tempo ele deve cumprir a sua compensação, é necessário calcular:

  • o tempo de afastamento; 
  • e a quantidade de horas trabalhadas por semana.

Se o funcionário ficou afastado por 4 semanas e ele trabalha 40 horas por semana, então deve-se multiplicar esses valores para ter o número de horas que precisam ser compensadas. Nesse caso, o funcionário estará devendo 160 horas para o dono da empresa, e só poderá compensar 2 horas por dia. Então, dividindo 160 por 2, dá o total de 80. Sendo assim, o colaborador deve cumprir hora extra por 80 dias a partir do fim do período de calamidade. 

Antecipar os feriados

O dono de empresa pode antecipar todos os feriados nacionais, estaduais e municipais. Os únicos feriados que não podem ser antecipados sem um acordo individual são os religiosos. 

Recolher o FGTS posteriormente

De acordo com a MP 927, o empregador pode postergar o pagamento do FGTS por 3 meses. Essa é uma estratégia para priorizar o pagamento de salários e ter fôlego no seu fluxo de caixa.

Depois desse período, ele pagará o FGTS normalmente e o valor total desses últimos 3 meses de forma parcelada em até 6 vezes. 

Considerações finais

Todas as medidas apresentadas pela MP 927/2020 não resolvem completamente a crise, mas ajudam - e muito - os donos de empresa e os seus funcionários. 

Para determinar o que você deve fazer no seu negócio, converse com o seu contador ou com o departamento comercial, e analise o contexto da sua empresa, o número de funcionários que você tem e a situação do seu fluxo de caixa. Dessa forma, você consegue avaliar quais prerrogativas cabem melhor na sua situação.

Depois de decidir o que você fará para preservar o emprego e o salário dos seus funcionários, não deixe de registrar e de documentar tudo. Isso será essencial para manter a organização e os registros do que foi feito durante este período difícil.

Vale lembrar que, embora este texto esteja se referindo especificamente às regras da MP 927/2020, todas essas dicas também se aplicam em outras situações de crise.

O EAG Empresa Autogerenciável foi criado para te ajudar a acabar com o caos da sua empresa e a construir uma equipe autogerenciável que funcione sem depender de você.

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QUEM É MARCELO GERMANO

  • Marcelo Germano, empresário há mais de 25 anos e dono de 5 empresas de diferentes segmentos, criador do método Empresa Autogerenciável.

  • Criou o método para ajudar o dono de uma pequena ou média empresa, que esteja vivendo no caos com os seus funcionários, a conquistar uma equipe que não dependa dele para funcionar.

  • CONHEÇA MAIS SOBRE O MARCELO

QUEM É ROGÉRIO VALENTIM

  • Empresário com experiência em vários segmentos, atuando como CEO no EAG - Empresa Autogerenciável.

  • Formado em Propaganda e Marketing pela ESPM, também é CEO na Lumma Despachante e sócio-fundador na Techslab. 

  • CONHEÇA MAIS SOBRE O ROGÉRIO