Como demitir durante o contrato de experiência?

25.01.2017
whatsapp "O que eu preciso fazer para demitir uma pessoa no contrato de experiência?" E isso me fez lembrar de uma situação que eu tive na minha empresa e eu quero dividir com vocês. https://www.youtube.com/watch?v=uFzmXoXGc5A&t=6s Segundo a lei trabalhista, quando você contrata alguém no prazo de experiência, e essa pessoa não passar na experiência durante este prazo, você pode rescindir o contrato. Não há necessidade de pagar aviso prévio, desde que isso ocorra até o último dia do contrato de experiência ou antes.

O que acontece se você demitir essa pessoa antes do final do prazo do contrato de experiência?

Você pode rescindir o contrato, é normal. A única questão é que você terá que pagar metade do que falta do prazo do acordo. Vamos supor que o contrato de experiência da pessoa é de 45 dias e com 15 dias você resolve cancelar o acordo. Faltariam 30 dias para ela cumprir o acordo, mas no caso você terá que pagar metade desses 30 dias. É só isso que a legislação brasileira prevê. Porém, eu quero te contar um procedimento que temos na nossa empresa. Nós contratamos um pessoa com um contrato de experiência por 45 dias prorrogado por mais 45 dias que daria 90 dias no contrato de experiência, de acordo com a legislação brasileira. Sempre quando chega a 30 dias, nós pedimos para o líder da pessoa fazer uma avaliação dessa pessoa, para sabermos se ela será efetivada ou não. E se caso a pessoa não for efetivada, quando chegar a 45 dias, nós cancelamos a experiência. Agora vou te contar um caso que nos ocorreu. Nós tínhamos uma pessoa em contrato de experiência, ela passou pelos 45 dias, prorrogamos por mais 45 dias e quando chegou com 80 dias nós decidimos que não íamos efetiva-la. O que fizemos? Comunicamos essa pessoa antes do final do contrato que ela não seria efetivada. No dia seguinte, ela não apareceu mais para trabalhar, mandou uma série de atestados médicos e quando deu 90 dias, nos rescindimos o contrato. Bom, o que aconteceu depois?  Três meses após a rescisão, a pessoa entrou com uma ação trabalhista dizendo que rescindimos o contrato enquanto ela estava em afastamento por acidente de trabalho. Bom, se você tiver alguém no contrato de experiencia e não pretende efetiva-la, só comunica no dia que você fizer a rescisão. Não avise com antecedência para não ocorrer o que nos ocorreu. Quer saber mais sobre contratação? Está tendo dificuldades com a sua equipe? BOTÃO WPP]]>
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QUEM É MARCELO GERMANO

  • Marcelo Germano, empresário há mais de 25 anos e dono de 5 empresas de diferentes segmentos, criador do método Empresa Autogerenciável.

  • Criou o método para ajudar o dono de uma pequena ou média empresa, que esteja vivendo no caos com os seus funcionários, a conquistar uma equipe que não dependa dele para funcionar.

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QUEM É ROGÉRIO VALENTIM

  • Empresário com experiência em vários segmentos, atuando como CEO no EAG - Empresa Autogerenciável.

  • Formado em Propaganda e Marketing pela ESPM, também é CEO na Lumma Despachante e sócio-fundador na Techslab. 

  • CONHEÇA MAIS SOBRE O ROGÉRIO