Empresários, seu papel é fundamental para o sucesso

11.02.2020

Muita gente acredita que a vida do dono de empresa resume-se em dar aquela passada no trabalho no final do mês para pegar o salário ou ficar atolado em trabalho operacional, 24x7, e pronto. Pois eu digo: nem um, nem outro. Nesses meus 24 anos empreendendo, eu já vi muita gente perdida quanto às suas responsabilidades e obrigações no negócio. 

Parece algo inacreditável, ainda mais quando digo que, uma das coisas mais importantes que aprendi foi cumprir com as responsabilidades jurídicas, burocráticas e financeiras da empresa. Afinal, elas fazem parte do meu trabalho estratégico, que é o de crescer a empresa. 

Então, para te mostrar quais são esses deveres, eu, Marcelo Germano, fundador do EAG Empresa Autogerenciável, preparei este super guia das responsabilidades do dono da empresa. Neste texto, eu também indico qual é a participação dos sócios nesse processo e o que acontece caso essas responsabilidades não sejam cumpridas.  

Boa leitura!

Quais são as responsabilidades do dono de empresa?

É necessário obedecer a uma série de regulamentações, como: pagar impostos, entregar declarações e emitir notas fiscais. Veja a seguir todas as responsabilidades que o dono de um negócio precisa cumprir. 

Abertura da empresa

Para a empresa existir, é necessário que a pessoa jurídica possua CNPJ, inscrição municipal, alvará e contrato social (ou requerimento de empresário) para estar devidamente inscrita nos órgãos governamentais.

Notas fiscais

Com a regularização da empresa, o responsável consegue emitir notas fiscais nas vendas de produtos e nas prestações de serviços. Lembre-se: faturar sem a emissão das notas caracteriza o crime de sonegação de impostos.

Tributação

Todo dono de empresa precisa pagar tributos para o governo, como:

  • PIS/Pasep: fundo que financia o pagamento de benefícios como o abono salarial e o seguro-desemprego;
  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, abrange a previdência social dos funcionários;
  • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, cobrado ao setor de serviços e pago ao município; 
  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, cobrado aos setores de comércio e indústria e pago ao Governo do Estado;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados, cobrado aos setores de comércio e indústria e pago ao Governo Federal. 

Declarações

Mensalmente e anualmente, além da carga tributária, os empregadores precisam enviar declarações, documentos e relatórios que reúnam os dados da organização para os seus respectivos órgãos.

Em relação às declarações trabalhistas, as folhas de pagamento e a transmissão do CAGED, por exemplo, devem ser enviadas todo mês ao Ministério do Trabalho. Já a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), com os valores do ano anterior, deve ser encaminhada ao Ministério todo ano.

Já as declarações fiscais e contábeis também devem ser entregues aos órgãos reguladores, como: o Livro de Apuração do Lucro Real, para o informe do IRPJ; e o DIRF, que indica as retenções na fonte em pagamentos e em recebimentos.

Obrigações trabalhistas 

Nos casos das empresas que contratam em regime CLT, o dono do negócio precisa atender a determinadas obrigações, como:

  • assinar a carteira de trabalho na admissão;
  • realizar o exame médico admissional antes que a pessoa assuma a função;
  • depositar 8% do salário bruto do colaborador ao FGTS;
  • pagar mensalmente ao INSS alíquotas que variam de 7,5% a 11,69%, dependendo da faixa salarial; 
  • realizar o exame demissional antes do desligamento. 

Qual é a participação dos sócios nesse processo?

Todo dono de empresa precisa saber até onde deve ir a responsabilidade financeira dos sócios dentro do negócio. Afinal, em alguns casos, você também é um sócio da sua empresa. 

De forma geral, o sócio não precisa pagar as dívidas da empresa, porque grande parte dos negócios está inserida dentro do modelo de Sociedade Limitada (LTDA), no qual a pessoa jurídica é uma parte independente e separada da figura dos sócios. Portanto, é o dinheiro da própria empresa que paga essas dívidas.

Porém, em determinadas situações, o sócio pode arcar com esse pagamento. Isso é o que ocorre quando a empresa está enquadrada em outras modalidades jurídicas ou em casos específicos. Vou explicar melhor sobre eles a seguir.

Diferentes formatos jurídicos

No Brasil, toda atividade empresarial precisa estar inserida dentro de um formato jurídico. Entre as suas diferenças, está a participação e a responsabilidade financeira dos sócios na empresa. 

Mais acima, já expliquei um pouco sobre a modalidade de Sociedade Limitada. Veja as demais e em quais casos o sócio pode responder pelas dívidas da empresa:  

  • Microempreendedor Individual (MEI): é composta por uma pessoa que não pode ser sócia de outras empresas. Nesse caso, o empresário e a empresa são a mesma pessoa jurídica (tem responsabilidade ilimitada), logo, o sócio paga a dívida da empresa em caso de inadimplência.
  • Empresário Individual (EI): é composta por uma pessoa que pode ser sócia de outras empresas. Nesse caso, o empresário e a empresa são a mesma pessoa jurídica (tem responsabilidade ilimitada), logo, o sócio paga a dívida da empresa em caso de inadimplência.
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): é composta por uma pessoa que pode ser sócia de outras empresas. Mas nesse formato, a empresa tem uma personalidade jurídica própria, que é separada da pessoa física (tem responsabilidade limitada). Logo, em caso de inadimplência, o sócio não paga pela dívida da empresa.

Outros casos específicos em que o sócio paga as dívidas

Além do modelo jurídico do negócio, existem outros casos em que o sócio pode arcar com as dívidas da empresa, por exemplo, quando ele não cumprir determinadas responsabilidades:

  • atuar de forma ilícita ou de má-fé na administração;
  • quando os bens pessoais se confundirem com o patrimônio da empresa; 
  • quando o consumidor for lesado e não obter apoio da empresa;
  • em casos de valores trabalhistas e previdenciários não pagos a funcionários e a ex-funcionários. 

O que acontece se essas responsabilidades não forem cumpridas?

É fundamental que o dono da empresa e seus possíveis sócios cumpram com todas as suas responsabilidades, caso contrário, a empresa pode enfrentar sérios riscos, como a falta de organização financeira. 

Tem muita gente que fica deslumbrada com o mundo do empreendedorismo e mete os pés pelas mãos, inclusive chegando a bagunçar o caixa da empresa e confundindo as finanças empresariais com as pessoais.

Se você não cuidar do patrimônio da sua empresa, Comandante, você não terá dinheiro para pagar funcionários, impostos e despesas. E eu nem preciso dizer o final trágico dessa situação.  

Por isso, evite as pendências trabalhistas, as dívidas e demais atos de má administração ou até mesmo de negligência. Caso contrário, você terá uma enorme dor de cabeça para arcar com as consequências. 

Considerações finais

O seu papel como dono de empresa precisa ir além da gestão operacional. Cumprir com as responsabilidades é indispensável para a empresa estar regularizada diante dos órgãos governamentais, e, assim, continuar prosperando. Isso está totalmente relacionado às atribuições de trabalho estratégico, que visam o crescimento da empresa.  

Se você ainda não cumpre nada disso à risca, nunca vai sair da fase da adolescência do negócio, a temida era em que muitos donos de empresa se vêem sem saída, pensam em desistir ou em voltar para a “empresa de uma pessoa só”. Dá trabalho, mas é preciso arcar com essas responsabilidades para chegar ao nível maduro, independente e autogerenciável. Lembre-se: empresa que roda sozinha tem tudo isso muito bem estruturado e definido.

O EAG Empresa Autogerenciável foi criado para te ajudar a assumir o Comando do seu negócio e construir uma equipe que funcione sem depender de você.

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QUEM É MARCELO GERMANO

  • Marcelo Germano, empresário há mais de 25 anos e dono de 5 empresas de diferentes segmentos, criador do método Empresa Autogerenciável.

  • Criou o método para ajudar o dono de uma pequena ou média empresa, que esteja vivendo no caos com os seus funcionários, a conquistar uma equipe que não dependa dele para funcionar.

  • CONHEÇA MAIS SOBRE O MARCELO

QUEM É ROGÉRIO VALENTIM

  • Empresário com experiência em vários segmentos, atuando como CEO no EAG - Empresa Autogerenciável.

  • Formado em Propaganda e Marketing pela ESPM, também é CEO na Lumma Despachante e sócio-fundador na Techslab. 

  • CONHEÇA MAIS SOBRE O ROGÉRIO