Funcionário falta muito e traz atestado: o que fazer? Saiba o que fazer

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Pode ser que problemas pessoais estejam acontecendo, a falta de clima organizacional na empresa, o sentimento de não se sentir valorizado…

 

Os motivos podem ser muitos! É seu papel, comandante, observar se isso é algo recorrente em sua empresa e se tem acontecido com outros colaboradores.

 

Nesse caso, se mais pessoas estão faltando, pode ser um indicador de que há algo de errado com o ambiente de trabalho, sendo preciso tomar medidas propícias para a resolução.

 

Se for apenas um caso isolado, deve-se aplicar uma advertência. Porém, se não funcionar, pode ser o momento de fazer o desligamento de sua equipe.

 

Mas, lembre-se que é preciso saber como demitir um funcionário da maneira mais correta, do contrário, pode ter eventuais problemas no futuro.

 

Excesso de atestado: o que fazer?

A primeira ação que a empresa deve realizar é pedir a retificação do atestado, emitindo um novo com as informações válidas, aceito assim como uma justificativa de faltas.

 

Mas, se as dúvidas persistirem, é possível pedir o encaminhamento para um médico indicado pela própria companhia, de forma a confirmar assim as condições aplicadas ali no atestado.

 

 

Porém, é interessante destacar que a empresa só deve custear a quantia de 15 dias de afastamento, assim, depois do 16º dia, os demais pagamentos são de responsabilidade da Previdência Social.

 

Ainda segundo o artigo, o empregado, pode:

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;

XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada

 

Para ter certeza da veracidade do mesmo, é preciso que tenha:

Assinatura do médico profissional responsável;
Indicação da quantidade de dias de afastamento;
Causa do afastamento.

Por isso, é preciso estar atento as informações citadas acima, visto que infelizmente a prática de atestados falsificados é bem comum.

 

Nesse caso, se a falsificação for confirmada, é sim motivo para demissão por justa causa, além de ser considerada como uma falta gravíssima pelo empregado.

 

Os problemas não param por aí: perante a justiça se trata de crime de falsidade, o que pode levar até a condenação à prisão em casos mais graves.

 

 

Os atestados desse caso cresceram cerca de 30% desde o ano de 2020, principalmente nos ramos administrativos, onde foram analisados aproximadamente 480 mil atestados de 16 companhias para chegar-se a esse resultado.

 

Por meio desse estudo, entendeu-se que mesmo que os números sejam baixos, deve-se ter uma maior atenção ao alto risco tanto para as empresas quanto para os funcionários.

 

As doenças psicoemocionais são a terceira maior causa de afastamento no trabalho, da qual atingiu seu pico durante o ano de 2020.

 

Quando comparada as outras doenças, os números são expansivos: o tempo de afastamento é de 6 dias, 128% maior do que demais enfermidades.

 

Ainda sobre estudo, é calculado que cada atestado tem um custo médio de R$1293 para as empresas, onde o custo final deve ser de R$5 bilhões até o final de 2022.

 

Toda causa que seja advinda de uma questão relacionada à saúde, deve ser justificada por meio de um atestado médico.

 

Do contrário, terá o dia descontado, perde-se o descanso semanal e pode ser dispensado por justa causa.

 

Mas, com o covid-19, aconteceram algumas mudanças: o funcionário que tiver que se ausentar devido a doença, não precisa da apresentação dessa justificada, desde que não ultrapasse o tempo de 7 dias.

 

Caso seja mais do que essa quantia de tempo, é preciso comprovar por meio de documento, seja um atestado médico, documento emitido pelo SUS ou regularizado pelo Ministério da Saúde.

 

 

Além disso, o DSR – Descanso Semanal Remunerado -, também pode ser descontado, o que geram dois dias abatidos.

 

No caso da não justificativa acima de 15 dias em um mês, o funcionário em questão perde o direito do 13º salário, assim como as férias que podem sofrer com alterações.

 

Segundo o artigo 130 da CLT, quando são menos de 5 faltas sem justificativas, ainda se tem o direito às férias remuneradas, mas, com redução conforme o total de faltas em um ano, confira:

Até 5 faltas no ano: 30 dias de férias;
Entre 6 e 14 faltas ao ano: 24 dias de férias;
Entre 15 e 25 faltas ao ano: 18 dias de férias;
Entre 24 e 32 faltas ao ano: 12 dias de férias;
Mais de 32 faltas ao ano: colaborador não tem direito à férias.

No caso de mais de 30 dias consecutivos de faltas sem justificativas, é considerado como abandono de trabalho, onde pode ser aplicada a demissão por justa causa.

 

Do contrário, é seu direito faltar quantas vezes forem necessárias em questão de saúde. Por isso, é essencial saber identificar o atestado correto:

Deve conter a assinatura do médico;
Causa da enfermidade;
Tempo de afastamento.

Quando há a comprovação de um documento falso, nesse caso pode-se fazer a demissão por justa causa, ademais, a acusação de crime e muitas outras penalidades.

 

Funcionário falta muito mais é bom: devo demitir?

Primeiramente, é preciso pensar em duas questões, comandante: o que deve ser feito enquanto procura-se outro funcionário para substituí-la e quais são as vantagens disso VS quais são as desvantagens de realizar essa demissão.

 

É preciso sair da zona de conforto e encontrar a solução mais propícia para a resolução desse problema, principalmente na contratação de um novo colaborador para aquela função.

 

Lembre-se que você já entendeu qual é o seu problema, nesse caso, é preciso agir rápido para resolvê-lo.

 

Nesse caso, deve-se encontrar um funcionário que tenha mais a ver com a cultura organizacional do seu negócio, treinando-o até que se torne um colaborador único e com muitas qualidades.

 

Ficou com dúvidas? Confira mais sobre o conteúdo no vídeo abaixo do Café com Comandante com Marcelo Germano e fique por dentro!

 

Primeiramente, você deve investir em ações que tornem sua empresa autogerenciável, ou seja, em que com a simples delegação de tarefas, tudo acontecerá dentro do esperado e sem que nada saia conforme o planejado.

 

Mas, como começar? Veja algumas dicas essenciais abaixo!

Contrate devagar e demita rápido.

Por isso, não tenha pressa ao procurar aquele colaborador ideal para seu negócio: trace desafios, procure entender quais são os objetivos do indivíduo e se possui tudo aquilo que sua empresa está buscando.

 

Criar processos internos, desde o momento de conhecer a pessoa até o trabalho efetivo é essencial para que você consiga ter as pessoas corretas dentro de sua equipe.

 

 

Afinal, de nada adianta ter um profissional extremamente qualificado, porém, que irá destruir o clima organizacional da sua empresa e trazer demais problemas entre os outros funcionários.

 

 

Quando os colaboradores estão alinhados, principalmente aqueles que fazem parte do mesmo setor, há um maior engajamento, entrega de resultados e uma equipe mais feliz!

 

 

Imagine: quanto mais capacitado for esse colaborador, mais engajamento ele terá com as atribuições que lhe serão responsabilizadas, assim como o time do qual faz parte.

 

Com esse maior aproveitamento, cria-se uma equipe autogerenciável e sempre pronta para lidar com demais desafios.

 

 

Dar a atenção as questões mentais é uma das ações que empresas de alta performance tem inserido na rotina dos colaboradores, portanto, adote essa ação também!

 

Quer saber mais sobre quais são todos os métodos para engajar os colaboradores de sua equipe? Confira mais no podcast EAG abaixo!

 

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