Pró-labore: o que todo empreendedor deve saber sobre!

Tempo de leitura: 5 minutos

Muitas pessoas pensam que empresários ganham rios de dinheiro conforme o lucro gerado pela companhia, certo?

 

Um dos erros mais comuns é não ter esse controle financeiro, mais precisamente pela falta de pró-labore de todos os responsáveis.

 

Você sabe do que se trata um pró-labore, afinal? Se não, é o momento de entender mais e começar a aplicá-lo o quanto antes dentro de sua companhia! Confira mais abaixo.

 

Pró-labore: o que é?

O pró-labore é uma quantia específica de remuneração do dono da empresa e de todos os demais sócios pelo serviço de gestão.

 

Esse pagamento está garantido pelo Decreto 3048/99, onde afirmar que é obrigatório para todos os envolvidos no setor de administração do negócio.

 

Esse valor repassado é considerado como uma despesa administrativa, diferenciando-se do salário ou distribuição de lucros.

 

Qual é a diferença de pró-labore e salário?

Primeiramente, é preciso compreender que o salário tem sua firmação conforme as leis trabalhistas, onde é possível aplicar alguns benefícios segundo os valores da empresa.

 

Assim, os encargos básicos são aplicados diretamente na folha de pagamento, onde pode atingir o valor de até 45% ao mês.

 

Enquanto isso, o pró-labore é referente a retirada do valor destinado aos sócios e administradores do negócio, onde deve estar acertado especificamente no contrato social.

 

Isso também acontece com a distribuição de lucros e a remuneração do capital investido, por exemplo.

 

Ainda referente ao pró-labore, não há a aplicação dos encargos trabalhistas, tirando o INSS.

 

Mas, engana-se quem pensa que pode-se escolher qualquer quantia referente ao pró-labore, na verdade, é preciso um estudo prévio e direcionado sobre esse valor.

 

Confira abaixo mais sobre como definir essa quantia, quais são os principais cuidados para que não tenha-se demais problemas dentro da companhia e muito mais!

É obrigatório pagar pró-labore?

Conforme o Artigo 12 da Lei de nº 8.212 do ano de 1991, o pró-labore é obrigatório de ser pago para todos os envolvidos na administração do negócio, seja cotista, sócio administrador ou titular da empresa.

 

Assim, é importante frisar que se a empresa não fizer esse registro no sistema contábil, pode enfrentar várias penalidades aplicadas pela Receita Federal, incluindo variadas multas.

 

Mas, também existem algumas situações em específico em que não se tem a obrigatoriedade do pagamento dessa quantia, como:

Sócios que não trabalham diretamente como pessoa jurídica, como aqueles que apenas aplicaram capital;
Se a empresa está com dificuldades financeiros e não fará o pagamento de nenhum valor para todos os sócios;
Se a empresa for nova e não tiver faturamento, onde essa quantia deve ser paga apenas quando o lucro começar a existir.

Pró-labore é diferente de lucro?

Existem diferença sim entre os dois modelos, nesse caso:

Pró-labore: valor da remuneração mensal que é calculado baseando-se nos serviços executados pelos sócios da empresa, como um salário;
Distribuição de lucros: essa repartição costuma acontecer em tempos mais espaçados, geralmente anual, indo além dos sócios, mas também acionistas e investidores, tenham esses trabalhado dentro do negócio ou não.

A principal diferença entre os dois é de que o pró-labore é pago mesmo se a empresa possui lucro ou não, enquanto a distribuição de lucros é apenas quando há lucratividade comprovada.

 

Ah, é importante destacar que não há a aplicação de impostos na segunda opção.

 

Confira abaixo mais sobre como separar a vida pessoal da profissional quando falamos de questões financeiras.

Como definir valor do pró-labore?

A quantia do pró-labore é definida segundo uma pesquisa e análise do quanto o mercado está pagando pela atividade executada.

 

Assim, é preciso primeiramente definir quais serão as atividades que essa pessoa ficará responsável, aplicando um organograma preciso.

 

Depois disso, verifique qual é o valor pago para um funcionário CLT que faz a mesma função, aplicando até 30% a mais, compensando assim a falta dos benefícios trabalhistas.

 

Mas, tenha atenção! Tome cuidado para que esse valor não esteja além daquilo que a empresa pode pagar, causando assim endividamento e variados problemas futuros.

 

Quais impostos incidem sobre o pró-labore?

Na retirada do pró-labore, é preciso arcar com a quantia de 11% diretamente para o INSS, independente de qual é a quantia aplicada, respeitando o teto da contribuição em questão.

 

Além disso, é obrigatório que o pró-labore esteja declarado no Imposto de Renda de Pessoa Física, seguindo a mesma tabela de valores dos funcionários da empresa.

 

Essa contribuição é uma proteção para o indivíduo, onde diferente da previdência privada, já se tem a proteção desde a primeira aplicação, retornando assim para o sócio.

 

É preciso relembrar que além dos 11%, aquelas empresas que não são do SIMPLES nacional tem a obrigação de contribuir com mais 20% da quantia do valor do pró-labore.

 

O mais comum, dessa forma, é fazer a distribuição de lucros na maior quantia possível, dessa forma, somente a empresa pagará o IR, enquanto a pessoa física fica livre dessa aplicação.

 

Quer saber mais sobre como executar a gestão financeira mais correta dentro de seu negócio? Confira abaixo dicas especiais de Marcelo Germano no podcast EAG!

Precisa declarar pró-labore no imposto de renda?

Considerado como um rendimento tributável, o pró-labore precisa sim ser declarado, nesse caso, precisa estar na aba de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, constando:

Titular;
Nome;
CNPJ da fonte pagante;
Quantidade de recebimento;
Valor do IRRF;
Contribuição previdenciária.

É preciso registrar também aqueles isentos de distribuição de lucros das empresas dentro do quadro de sociedade, seja sócio ou administrador.

 

Quer saber como calcular a quantia de pró-labore dentro de sua companhia? Confira abaixo dicas especiais no Café com Comandante de Marcelo Germano!

A empresa não está faturando: devo pagar o pró-labore?

Caso a empresa tenha começado suas atividades e não esteja lucrando diante de determinado período, o sócio e envolvidos não devem realizar a retirada do pró-labore.

 

Essa ação deve ser feita apenas quando há lucratividade dentro do negócio, do contrário, acumulará variadas dívidas para a companhia.

 

Por isso o estudo do valor do pró-labore, assim como a sua periodicidade, deve ser muito bem executado, evitando maiores problemas e até mesmo dificuldades financeiras para o negócio.

 

Como fazer a declaração de pró-labore?

Existem algumas formas de realizar a declaração de pró-labore dentro de uma companhia, são elas:

 

Declaração de pró-labore

O MEI que deseja comprovar o recebimento do pró-labore precisa utilizar o comprovante de renda chamado de decore.

 

Esse valor é emitido por um contador, onde o comprovante só é válido com a presença do selo de Declarção de Habilitação Profissional – DHP -, que deverá estar impresso no pró-labore.

 

Esse certificado é controlado pelo Conselho Regional de Contabilidade da região de registro, onde tem tempo de validade de 90 dias depois de sua emissão.

 

Posteriormente, não pode mais ser usado como comprovante de renda.

 

Recibo

Já o recibo é emitido e tem a assinatura pelo sócio administrativo, onde deve ter as seguintes informações para ser válido:

Dia de emissão;
CPF e número de inscrição do INSS;
Dados completos da empresa;
Nome do beneficiado;
Fonte de pagamento;
Assinatura do beneficiado;
Retenção do INSS;
Valor líquido e bruto;
Retenção do IR;
Dia e data do recibo.

Dessa forma, com esse recibo, o sócio recebedor desse pagamento poderá comprovar que essa quantia foi paga, além de ser declarado anualmente no IR.

 

Comandante, agora que você já sabe como funciona o pró-labore, é o momento de desenhar o escopo do seu e começar a aplicar o quanto antes dentro de seu negócio!

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