Quanto custa um funcionário para a empresa? Aprenda a calcular!

Tempo de leitura: 5 minutos

Muitas pessoas nem imaginam que mesmo que a empresa pague para que seus funcionários trabalhem, ainda assim possuem custos além daqueles envolvendo salário.

 

Esse é um drama do qual muitos comandantes passam e nem tem a noção na maioria das vezes, portanto, vale a pena se informar e compreender melhor sobre a temática.

 

Afinal, você sabe quanto custa realmente um funcionário para sua empresa? Veja mais abaixo.

 

Quanto custa um funcionário para a empresa?

Como já dito anteriormente, além do salário bruto que é pago para o mesmo, ainda existe a aplicação dos benefícios de alimentação, transporte, uniforme e em muitos casos, plano de saúde.

 

Tudo isso pode aumentar em até 183% o salário bruto, segundo estudos da Fundação Getúlio Vargas em conjunto com a Confederação Nacional das Indústrias.

 

Esse estudo mostra que o salário é apenas 32% do custo inicial do colaborador, onde o resto está aplicado em FGTS, INSS e demais encargos trabalhista.

 

No caso, o estudo também varia conforme o regime tributário em que a empresa está incluída, como:

 

Por que é importante saber o custo de um funcionário?

O principal ponto de saber qual é o custo de um funcionário para sua empresa é incluir tudo isso em um planejamento financeiro.

 

De nada adianta ter toda a consciência, conseguir pagar o funcionário conforme o que foi acordado, porém enfiar o seu negócio dentro de uma grande bola de neve de dívidas.

 

Por isso, é sempre importante que você saiba o que será pago efetivamente, incluindo dentro de sua programação de custos todo esse valor relacionado ao funcionário em questão.

 

Quanto custa um funcionário para a empresa registrada no Simples Nacional

Aqui não existem a aplicação de encargos referentes ao INSS patronal, ao seguro de acidente de trabalho ou de educação, onde o que é efetivamente aplicado, é:

Fração das férias: 11,11%;
FGTS: 8%;
Fração do 13º salário: 8,33%;
FGTS/Multa de rescisão: 4%;
Previdenciário: aplicação de férias, FGTS e descanso semanal remunerado que é equivalente a 7,93%.

Assim, o valor de 40% é igual ao dinheiro gasto que não vai para seu salário, mas, é convertido em imposto.

 

Quanto custa um funcionário para a empresa optantes no Lucro Real ou Presumido

Enquanto isso, as empresas que se encaixam dentro do regime de Lucro Presumido tem seu faturamento em R$78 milhões.

 

Também não se encaixam em atividades impeditivas do perfil, como é o caso de:

Bancos comerciais;
Investimento;
Seguradoras;
Arrendamento mercantil.

Elas tem as mesmas aplicações citadas acima, assim como o acréscimo da alíquota de terceiros, incluindo o INCRA, SENAI, SESI ou SEBRAE, que geram:

Quantia de fração de férias: 11,11%;
Fração do 13% salário: 8,33%;
Quantia associada ao INSS: 20%;
SAT – Seguro de Acidente de Trabalho: 3%;
Salário de educação: 2,5%;
SENAI, SESI, SEBRAE: 3,3%;
Aplicação de FGTS: 8%;
FGTS – no caso da provisão mensal de multa em caso de rescisão: 4%;
Valor previdenciário – incluindo férias, FGTS, descanso semanal remunerado: 7,93%.

Dessa forma, em uma totalidade, a quantidade é de 68,2% do dinheiro gasto para que um colaborador possa trabalhar na companhia.

 

Você sabe como conseguir remunerar os seus funcionários conforme o que sua empresa está lucrando? Confira abaixo dicas exclusivas de Marcelo Germano e comece o quanto antes a pagar da maneira mais condizente!

Como calcular quanto custa um funcionário?

Como citado anteriormente, você deve levar em conta primeiramente qual é o regime de sua empresa, verificando assim quais são os custos e valores aplicados a ele.

 

Você pode conferir acima mais sobre o modelo do Simples Nacional e do Lucro Presumido, porém, a melhor dica é conversar com o seu contador de confiança e se informar com mais precisão.

 

Você sabe qual é o momento certo de contratar funcionários dentro de sua empresa? Confira abaixo um vídeo explicativo de Marcelo Germano e tenha mais cuidado em sua companhia!

E quanto custa para demitir um funcionário?

Comandante, você sabia que os custos não são somente para a contratação de um funcionário, mas também para a demissão do mesmo?

 

Sim, qualquer tipo de transação ou negociação que você executa dentro de seu negócio possui influencias diretas na questão financeira de seu negócio, portanto, a atenção e o cuidado são essenciais!

 

Nesse caso, vale aquele conselho já citado anteriormente por Marcelo Germano: contrate de forma devagar e demita de forma rápida!

 

Saber como contratar um funcionário também é outra qualidade e requisito primordial que deve ser essencial no seu RH, portanto, tenha esse cuidado e atenção!

 

É interessante que você saiba que cada tipo de rescisão possui custos específicos, por isso, confira abaixo mais sobre cada uma delas:

 

Demissão sem justa causa

Esse ação acontece quando a empresa dispensa um funcionário sem motivo grave como uma justa causa, não interferindo diretamente no salário do empregado.

 

Assim, existem várias obrigações por parte do funcionário e também por parte da empresa, que incluem:

13º salário: aqui o pagamento deve ser proporcional aos meses em que foram trabalhados pelo indivíduo antes de ser demitido;
Férias: precisam ser pagas seja de forma proporcional ou não, além da quantia de 1/3;
Salário: é preciso que o indivíduo receba por todos os dias que foram trabalhados, até a data em que for demitido, incluindo horas extras e comissão;
FGTS: obrigação da companhia, ela deve pagar uma multa de 50% dos depósitos correspondentes de FGTS, assim, 40% da multa vai para o empregado, enquanto 10% vão para os impostos.

Pedidos de demissão

Nesse caso, é quando o próprio funcionário pede para sair, pedindo assim a rescisão do contrato, independente de qual é o motivo.

 

Assim, a empresa deve estar atenta a:

Aviso prévio: o funcionário deve cumprir o período do aviso prévio, permitindo com que a empresa tenha o tempo de arrumar um novo colaborador para substituí-lo. Se esse não aceitar cumprir o período, deve pagar uma multa no valor de um mês de trabalho para a empresa, mas, se é a empresa que não concorde com o aviso, não é preciso o pagamento da multa;
13º salário: é preciso que seja pago de maneira proporcional ao período em que o colaborador trabalhou dentro da companhia;
Férias: primeiramente, se o funcionário ficou menos de um ano na empresa, a companhia deve pagar o valor proporcional desse período. Já se ficou mais de 1 ano, é preciso pagar as férias de forma integral e proporcional.

Demissão por justa causa

Aqui é preciso ter provas de qual foi o motivo de demissão do funcionário, onde podem variar entre:

Desonestidade;
Assédio sexual;
Negligência na execução das atividades;
Se o trabalhador abandonar o emprego;
Atos de indisciplina;
Praticar jogos de azar;
Revelar informações sigilosas;
Agressões verbais ou físicas.

Além de tantas outras várias possibilidades.

 

Nesse caso, a empresa deve ter todas as provas unificadas e estar pronta para um possível processo judicial.

 

O valor de custo para demitir um funcionário nessa condição é o valor do salário de forma proporcional, férias proporcionais ou que estão vencidas, assim como o 1/3 do abono salarial.

 

Confira no podcast abaixo informações completas sobre como funciona o processo de contratação de funcionários e comece hoje mesmo a aplicar várias dicas em sua companhia!

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